Autorização de Viagem - Menores

Autorização de Viagem

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA EMBARQUE DA CRIANÇA/ADOLESCENTE PARA VIAGEM NACIONAL
 
Criança até 12 anos incompletos DESACOMPANHADA:
  • RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada)
  • Precisa de autorização judicial*
Criança até 12 anos incompletos ACOMPANHADAS POR FAMILIARES:
  • RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada), comprovando o parentesco (somente a certidão de nascimento da criança possibilita fazer a comprovação direta de parentesco de tios e avós)
  • Não precisa de nenhuma autorização de viagem  
Criança até 12 anos incompletos ACOMPANHADAS POR TERCEIROS:
  • RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada)
  • Autorização feita pelos pais ou responsáveis com firma reconhecida, informando quem acompanhará, para onde e por quanto tempo
  • Não precisa de autorização judicial
 Adolescente: a partir de 12 anos
  • Pode viajar desacompanhado, portando RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada)
  • Não precisa de nenhuma autorização de viagem
  
PARA VIAGEM INTERNACIONAL

Criança ou Adolescente DESACOMPANHADA OU COM TERCEIROS:
  • Documento de identificação original (RG ou Certidão de Nascimento)
  • Passaporte, quando obrigatório
  • Autorização feita por ambos os pais ou responsáveis com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial
 
Criança ou Adolescente ACOMPANHADA DE UM DOS GENITORES:
  • Documento de identificação original (RG ou Certidão de Nascimento)
  • Passaporte, quando obrigatório
  • Autorização do outro responsável com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial

Formulário padrão do CNJ – Conselho Nacional de Justiça

 

PARA A SOLICITAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

PARA VIAGEM INTERNACIONAL
Comparecer ambos os pais munidos de documentos originais pessoais e da criança/adolescente ao Juizado da Infância e Juventude de sua Comarca ou no Posto do Aeroporto Salgado Filho. Na ausência de um dos pais, o outro deve encaminhar autorização, com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ.
 
PARA VIAGEM NACIONAL
Comparecer, ao Juizado da Infância e Juventude de sua Comarca, um dos pais munido de documentos originais pessoais e da criança/ adolescente.
 
A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL É EXPEDIDA COM ASSINATURA DIGITAL.
Para confirmar a autenticidade da autorização judicial de viagem:
  1. 1 - Acessar site: www.tjrs.jus.br
  2. 2 - Clicar em Serviços (à esquerda da tela)
  3. 3 - Clicar em Verificação da Autenticidade do Documento
  4. 4 - Digitar o nº verificador (consta no rodapé da página da autorização)
  5. 5 - Imprimir, se precisar de 2ª via, sendo duas vias para viagem internacional
INFORMAÇÕES 
Juizado da Infância e Juventude de sua Comarca
Horário: 2ª a 6ª, entre 9h e 18h
Sala do Juizado da Infância e Juventude no Aeroporto Internacional Salgado Filho em Porto Alegre/RS
Fone: (51)3358-2424
Horário: 2ª a 6ª, entre 7h e 19h
Espaço do Judiciário – Shopping Praia de Belas
Horário: 2ª a 6ª, entre 10h e 18h
Plantão do Foro Central de Porto Alegre
Horário: 2ª a 6ª, entre 18h e 09h
Finais de semana e feriados - 24horas

Referências: Arts. 83 a 85/ECA, Resolução 131/09/CNJ, Provimento 32/11/CGJA autorização judicial para viagens não enseja qualquer custo para o solicitante. É integralmente gratuita.

Fonte:http://jij.tjrs.jus.br/autorizacao-de-viagem