Autorização de Viagem - Menores
Autorização de Viagem
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA EMBARQUE DA CRIANÇA/ADOLESCENTE PARA VIAGEM NACIONALCriança até 12 anos incompletos DESACOMPANHADA:
- RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada)
- Precisa de autorização judicial*
- RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada), comprovando o parentesco (somente a certidão de nascimento da criança possibilita fazer a comprovação direta de parentesco de tios e avós)
- Não precisa de nenhuma autorização de viagem
- RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada)
- Autorização feita pelos pais ou responsáveis com firma reconhecida, informando quem acompanhará, para onde e por quanto tempo
- Não precisa de autorização judicial
- Pode viajar desacompanhado, portando RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada)
- Não precisa de nenhuma autorização de viagem
PARA VIAGEM INTERNACIONAL
Criança ou Adolescente DESACOMPANHADA OU COM TERCEIROS:
- Documento de identificação original (RG ou Certidão de Nascimento)
- Passaporte, quando obrigatório
- Autorização feita por ambos os pais ou responsáveis com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial
Criança ou Adolescente ACOMPANHADA DE UM DOS GENITORES:
- Documento de identificação original (RG ou Certidão de Nascimento)
- Passaporte, quando obrigatório
- Autorização do outro responsável com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial
Formulário padrão do CNJ – Conselho Nacional de Justiça
PARA A SOLICITAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
PARA VIAGEM INTERNACIONALComparecer ambos os pais munidos de documentos originais pessoais e da criança/adolescente ao Juizado da Infância e Juventude de sua Comarca ou no Posto do Aeroporto Salgado Filho. Na ausência de um dos pais, o outro deve encaminhar autorização, com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ.
PARA VIAGEM NACIONAL
Comparecer, ao Juizado da Infância e Juventude de sua Comarca, um dos pais munido de documentos originais pessoais e da criança/ adolescente.
A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL É EXPEDIDA COM ASSINATURA DIGITAL.
Para confirmar a autenticidade da autorização judicial de viagem:
- 1 - Acessar site: www.tjrs.jus.br
- 2 - Clicar em Serviços (à esquerda da tela)
- 3 - Clicar em Verificação da Autenticidade do Documento
- 4 - Digitar o nº verificador (consta no rodapé da página da autorização)
- 5 - Imprimir, se precisar de 2ª via, sendo duas vias para viagem internacional
Juizado da Infância e Juventude de sua Comarca
Horário: 2ª a 6ª, entre 9h e 18h
Sala do Juizado da Infância e Juventude no Aeroporto Internacional Salgado Filho em Porto Alegre/RS
Fone: (51)3358-2424
Horário: 2ª a 6ª, entre 7h e 19h
Espaço do Judiciário – Shopping Praia de Belas
Horário: 2ª a 6ª, entre 10h e 18h
Plantão do Foro Central de Porto Alegre
Horário: 2ª a 6ª, entre 18h e 09h
Finais de semana e feriados - 24horas